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Bacharel em Direito
Reili Sampaio
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Reili Sampaio
Comentário ·
há 10 anos
Resultado do Sorteio. Direito Civil. Volume 1. 2016
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Show! Faça bom proveito, Lídia!
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Reili Sampaio
Comentário ·
há 12 anos
Fontes do direito. Revisão do tema.
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Caro professor Luis Flávio Gomes,
Muito obrigado pelas considerações, pois essa discussão e debate só têm a contribuir para o crescimento e construção de uma ciência e aplicação jurídicas mais justas e coerentes.
Fiquei com dúvidas em alguns pontos e acabei de comprar o livro indicado, para tentar saná-las, tendo em vista a brevidade deste artigo.
As principais são as seguintes:
1 - Penso que o Estado não tenha perdido a sua primazia em dizer o que é ou o que não é Direito, conforme defendia Kelsen. Uma vez que o próprio Estado é quem firma os Tratados e a eles se submete, não consigo imaginar como isso seja ausência de poder desse ente. Acredito que o Estado seja sim quem diz o Direito e os juízes, ao interpretá-lo e aplicá-lo, sejam os detentores dessa vontade construtora das normas. São estes que aplicam, no caso concreto, suas vontades em forma de sentença e revestidas de um manto normativo justificante e legitimante. O Estado, além disso, pode deliberadamente não cumprir as determinações dos Órgãos Internacionais (como tem ocorrido ultimamente, vide EUA e invasões negadas pela ONU) e estas passam, infelizmente, a funcionar como simples conselhos opinativos, uma vez que não existem formas coercitivas, como no direito interno, para fazer valer essas decisões (de acordo com Mazzuoli).
2 - Quando o conflito se dá entre direitos individuais e o Estado, fica fácil dizer que "Prepondera sempre o direito mais favorável (a norma mais favorável)". Entretanto, quando esse conflito se dá somente entre direitos individuais, essa hierarquia passa a não mais importar, uma vez que um desses direitos será subjugado pelo outro. Há alguma interferência dessa revisão de fontes no julgamento dessas disputas?
3 - Foi dito que "quando os tratados ampliam o exercício de um direito ou garantia, são eles que terão incidência (paralisando-se a eficácia normativa da regra interna em sentido contrário)". Mas e quando os tratados são normas menos avançadas humanitariamente do que o Direito interno (como no caso do TPI aceitar penas perpétuas e, o direito pátrio, não)? O Direito Internacional não invocará a sua prevalência da mesma forma? Parece-me que aí chegamos a um direito mais próximo do jusnaturalismo, de modo que invocamos valores morais superiores com o fim de hierarquizar normas.
No mais, procurarei me aprofundar no tema para entendê-lo cada vez mais.
Forte abraço!
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Reili Sampaio
Comentário ·
há 12 anos
O que realmente acontece com o Voto Nulo?
Jackson Moulon
·
há 12 anos
Obrigado pelas informações. Servem para esclarecer os equívocos que as redes sociais formam no senso comum.
Entretanto, o discurso de "o seu voto pode mudar o país" mostra-se cada vez mais uma ficção que tem me convencido cada vez menos. Enquanto não tivermos educação de qualidade para toda a população, os votos "conscientes" não farão nem cócegas nos centenários votos "de cabresto".
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